A InterAccess Comunicações SC LTDA, provedora de acesso à rede INTERNET, estabelecida na Rua Cônego Bernardo, 199, Trindade, na cidade de Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o número 00.792.840/0001-34, doravante denominada PROVEDORA e a pessoa física ou jurídica descrita na Folha de Descrição de Cliente (FDC) anexa doravante denominada CLIENTE celebram o seguinte acordo de serviço:
1.1. A PROVEDORA obriga-se a prestar o(s) serviço(s) selecionado(s) pelo CLIENTE confome descrito e especificado na(s) Folha(s) de Descrição de Serviço (FDS) anexa(s).
2.1. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional.
2.2. A PROVEDORA reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao CLIENTE mediante informação prévia.
Parágrafo Único: A utilização do serviço pelo CLIENTE após a data de qualquer alteração eventualmente promovida pela PROVEDORA, implicará, após o transcurso de 10 dias a contar do envio da informação, na aceitação das novas condições de prestação do serviço pelo CLIENTE.
2.3. A PROVEDORA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço.
2.4. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET, será considerado uso inapropriado do serviço quando o CLIENTE:
2.5. Cabe exclusivamente ao CLIENTE a aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como dos “softwares” necessários à utilização dos serviços.
Parágrafo único: Fica facultado ao CLIENTE a substituição de qualquer “software” por outro de sua preferência, ficando, no entanto, a cargo do mesmo a sua configuração.
3.1. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço seja por negligência do CLIENTE ou por ação de “hackers”.
3.2. A PROVEDORA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço.
4.1. O presente contrato terá início na data de sua assinatura e seu prazo será indeterminado.
4.2. O presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento por ambas as partes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.3. Os custos decorrentes da utilização do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CLIENTE.
5.1. O pagamento pela utilização do serviço será realizado conforme periodicidade prevista na FDS, mediante a inserção dos elementos no Sistema de Cobrança de Prestação de Serviços (SCPS) emitida pela PROVEDORA, incluindo tributos e demais encargos, conforme a legislação em vigor.
5.2. O SCPS estará à disposição do CLIENTE com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do seu vencimento, o qual ocorrerá na data escolhida pelo cliente dentre as possibilidades oferecidas: dias 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês.
5.3. O não-pagamento através do SCPS no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da PROVEDORA, independente de notificação judicial, às seguintes sanções:
5.4. O CLIENTE em débito não poderá contratar novos serviços da PROVEDORA, até a completa liquidação da dívida.
5.5. A conta não contestada em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento se reveste de caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo a PROVEDORA transformá-la em duplicata de serviços.
6.1. A tarifa a ser paga pelo CLIENTE será dada pela soma dos preços dos serviços adquiridos e constantes da(s) FDS(s).
6.2. As opções de pagamento são: a) débito em conta corrente; b) débito em cartão de crédito; c) boleto bancário.
6.3. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre os serviços objeto deste contrato, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, proferimento de decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, devidamente comprovados, poderão acarretar em alteração nos preços acordados, mediante termo aditivo, acordado entre as partes.
7.1. Em qualquer hipótese, as partes acordam desde já que a responsabilidade da PROVEDORA por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitada ao montante equivalente ao valor mensal do serviço contratado. Em nenhuma hipótese a PROVEDORA será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais do CLIENTE, seja por que razão e a que título for.
8.1. São aplicáveis, automaticamente, ao presente contrato, os atos do poder concedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão à INTERNET.
8.2. Por mais privilegiado que outro seja, fica eleito o PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL ARBRITRAL DE SANTA CATARINA – Câmara Ad Hoc – CNPJ 05.289.511/0001–99, com sede na rua Cel. Pedro Demoro número 1628, conjuntos 10 e 12, bairro Estreito, cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 880875 – 301, fone 3240–0052, para dirimir qualquer litígio deste contrato, com fundamento na Lei Federal número 9.307/96, por Eqüidade e Árbitro Único conforme regulamento deste JUIZADO.