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Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM A INTERACCESS COMUNICAÇÕES SC LTDA, E O CLIENTE.

A InterAccess Comunicações SC LTDA, provedora de acesso à rede INTERNET, estabelecida na Rua Cônego Bernardo, 199, Trindade, na cidade de Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o número 00.792.840/0001-34, doravante denominada PROVEDORA e a pessoa física ou jurídica descrita na Folha de Descrição de Cliente (FDC) anexa doravante denominada CLIENTE celebram o seguinte acordo de serviço:

I - SOBRE O SERVIÇO:

1.1. A PROVEDORA obriga-se a prestar o(s) serviço(s) selecionado(s) pelo CLIENTE confome descrito e especificado na(s) Folha(s) de Descrição de Serviço (FDS) anexa(s).

II - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional.

2.2. A PROVEDORA reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao CLIENTE mediante informação prévia.

Parágrafo Único: A utilização do serviço pelo CLIENTE após a data de qualquer alteração eventualmente promovida pela PROVEDORA, implicará, após o transcurso de 10 dias a contar do envio da informação, na aceitação das novas condições de prestação do serviço pelo CLIENTE.

2.3. A PROVEDORA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço.

  • Caso isso ocorra, o CLIENTE deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço.
  • A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato pela PROVEDORA sem ensejar qualquer tipo de indenização ao CLIENTE ou a terceiros.

2.4. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET, será considerado uso inapropriado do serviço quando o CLIENTE:

  • Invadir a privacidade de outros usuários, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro usuário;
  • Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
  • Prejudicar intencionalmente outros usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, vírus, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
  • Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através do correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo;
  • Utilizar o serviço para divulgação de “software” pirata;
  • O serviço será automaticamente cancelado se o mesmo for utilizado para prática de crime ou contravenção penal, previsto pela legislação vigente;
  • Outros itens específicos de cada serviço descritos da FDS.

2.5. Cabe exclusivamente ao CLIENTE a aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como dos “softwares” necessários à utilização dos serviços.
Parágrafo único: Fica facultado ao CLIENTE a substituição de qualquer “software” por outro de sua preferência, ficando, no entanto, a cargo do mesmo a sua configuração.

III - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA PROVEDORA

3.1. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço seja por negligência do CLIENTE ou por ação de “hackers”.

3.2. A PROVEDORA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço.

IV - DURAÇÃO E EXTINÇÃO

4.1. O presente contrato terá início na data de sua assinatura e seu prazo será indeterminado.

4.2. O presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento por ambas as partes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4.3. Os custos decorrentes da utilização do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CLIENTE.

V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento pela utilização do serviço será realizado conforme periodicidade prevista na FDS, mediante a inserção dos elementos no Sistema de Cobrança de Prestação de Serviços (SCPS) emitida pela PROVEDORA, incluindo tributos e demais encargos, conforme a legislação em vigor.

5.2. O SCPS estará à disposição do CLIENTE com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do seu vencimento, o qual ocorrerá na data escolhida pelo cliente dentre as possibilidades oferecidas: dias 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês.

5.3. O não-pagamento através do SCPS no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da PROVEDORA, independente de notificação judicial, às seguintes sanções:

  • Suspensão da prestação do serviço a partir do décimo dia após o vencimento;
  • Cancelamento da prestação do serviço após o trigésimo dia após o vencimento;
  • Financeiras:
    1. juros de mora de 1% ao mês sobre o valor total da conta, calculados desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento;
    2. atualização monetária do valor da conta, calculada desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, segundo os índices oficiais que estiverem em vigor e fixados pelo poder concedente;
    3. multa de 2% devida a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma única vez e calculada sobre o valor da conta acrescida da compensação financeira.

5.4. O CLIENTE em débito não poderá contratar novos serviços da PROVEDORA, até a completa liquidação da dívida.

5.5. A conta não contestada em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento se reveste de caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo a PROVEDORA transformá-la em duplicata de serviços.

VI - PREÇOS DE CONTRATO

6.1. A tarifa a ser paga pelo CLIENTE será dada pela soma dos preços dos serviços adquiridos e constantes da(s) FDS(s).

6.2. As opções de pagamento são: a) débito em conta corrente; b) débito em cartão de crédito; c) boleto bancário.

  • As tarifas têm como data base 01/07/2006 e serão reajustadas de acordo com o índice de variação do IGPM apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou seu substituto se houver extinção do mesmo a cada período de 12 (doze) meses.
  • No caso da escolha do pagamento via boleto bancário será acrescida uma taxa administrativa mensal conforme valor que consta na(s) FDS(s).
  • O valor da taxa administrativa mensal para pagamento via boleto será alterado sempre que houver alteração deste no sistema bancário.

6.3. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre os serviços objeto deste contrato, tais como instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, proferimento de decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, devidamente comprovados, poderão acarretar em alteração nos preços acordados, mediante termo aditivo, acordado entre as partes.

VII - PENALIDADES

7.1. Em qualquer hipótese, as partes acordam desde já que a responsabilidade da PROVEDORA por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitada ao montante equivalente ao valor mensal do serviço contratado. Em nenhuma hipótese a PROVEDORA será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais do CLIENTE, seja por que razão e a que título for.

VIII - NORMAS APLICÁVEIS

8.1. São aplicáveis, automaticamente, ao presente contrato, os atos do poder concedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão à INTERNET.

8.2. Por mais privilegiado que outro seja, fica eleito o PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL ARBRITRAL DE SANTA CATARINA – Câmara Ad Hoc – CNPJ 05.289.511/0001–99, com sede na rua Cel. Pedro Demoro número 1628, conjuntos 10 e 12, bairro Estreito, cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 880875 – 301, fone 3240–0052, para dirimir qualquer litígio deste contrato, com fundamento na Lei Federal número 9.307/96, por Eqüidade e Árbitro Único conforme regulamento deste JUIZADO.